III Edição do Forró na Chácara em Vicência!

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sábado, janeiro 12, 2013

MPCO faz Representação contra presidente da Câmara de Buenos Aires


Visando à continuidade da parceria firmada entre o Ministério Público de Contas e Ministério Público Estadual para a observância  do julgamento fundamentado das contas dos prefeitos por parte dos Legislativos Municipais, a procuradora de contas, Germana Laureano, expediu ofício ao promotor de Justiça do Município de Buenos Aires, solicitando a responsabilização de Antônio Severino do Nascimento pelo não julgamento das Contas do gestor municipal, relativas ao exercício de 2007. O responsável pela gestão foi o ex-prefeito Divaldo de Melo Araújo. O ofício de encaminhamento e a Representação da procuradora foram validados pela procuradora geral do MPCO, Eliana Guerra. 
Segundo Germana Laureano, é obrigação das Casas Legislativas, após 60 dias do recebimento dos Pareceres Prévios do Tribunal de Contas, efetuar o julgamento das Contas dos prefeitos. Diante deste fato e considerando que a Casa Legislativa fora notificada pelo MPCO desde abril de 2012 e até dezembro do mesmo ano não havia tomado as providências ou apresentado justificativas consistentes sobre o não julgamento das referidas contas, foi feita a Representação pelo Órgão Ministerial.  

“A análise dos fatos e argumentos apresentados pelo vereador Antônio Severino do Nascimento, na condição de presidente da Câmara Municipal de Buenos Aires, para justificar a omissão no julgamento das contas do prefeito de Buenos Aires, relativas ao exercício financeiro de 2007, permite concluir que se trata de ato doloso, intencional, de retardo do julgamento, caracterizável como improbidade administrativa, por atentatório contra os princípios da administração pública (moralidade) e à lealdade às instituições, e prevaricação, haja vista a indevida recusa de prática de ato de ofício, consistente na deflagração do processo de julgamento das contas anuais do prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2007, para atender a interesse pessoal, qual seja, não prejudicar um aliado político”, destacou Germana Laureano. 

Em seu pedido de Representação, a procuradora também citou a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como reportagens locais sobre o Município em que fica evidenciada uma ligação política entre o presidente do Legislativo e o prefeito, no exercício de 2007.


GEJO 11/01/2013 - TCE-PE