Bloco Vumbora - Vicência - 03 de Março
sexta-feira, janeiro 31, 2025
Vereador de Vicência, João Milanez, prestou solidariedade as pessoas atingidas pelas enchentes
Prefeitura Municipal de Limoeiro e a Câmara Municipal de Limoeiro com representantes em Reunião Extraordinária que tratou de temas de suma importância para o município
PREFEITURA DE GOIANA REALIZA AÇÃO DE SAÚDE ANIMAL EM ATAPUZ NA TERÇA (4)
Nazaré da Mata abre edital para credenciamento de laboratórios clínicos
Inscrições para rei e rainha do Carnaval de Nazaré da Mata
quinta-feira, janeiro 30, 2025
Prefeita de Nazaré da Mata confirma participação em evento de gestores públicos em Brasília
Obras da Ponte João Marques da Silva em Limoeiro serão concluídas em breve e o Centro de Criação Galpão das Artes, em parceria com a Prefeitura Municipal de Limoeiro e a Motorac, promoverá um Pedágio Literário para o público infantil
Artesãos de Macaparana na 30ª Feira Internacional de Artesanato, que está sendo realizada em Natal, no Rio Grande do Norte
JOGOS DE VERÃO 2025 ACONTECEM NO LITORAL DE GOIANA ATÉ 15 DE FEVEREIRO
Governadora Raquel Lyra e ministro Renan Filho vistoriam obras da BR-407 em Petrolina
Município de João Alfredo terá um dia (31), recheado de grandes entregas
Associação AGROSLAF- Nestaquinta-feira (30), a AGROSLAF realizará uma reunião com os piscicultores e criadores de peixes da região, junto com a Cooperativa Pernambucana de Agropecuários e Criadores de Organismos Aquáticos (COPACOA). O tema do encontro será o desenvolvimento da piscicultura. Ricardo Pedro explica que a COPACOA também dará assistência sobre outros processos na criação e comercialização de peixes. “A COPACOA dará outras assistências, como: conseguir os peixes e as rações com preços acessíveis, e no final de todo processo, a instituição ainda compra toda a produção do agricultor. A cooperativa também trabalha com programas sociais como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”, comentou o diretor. Segundo Ricardo Pedro, essa iniciativa abrange todo o estado de Pernambuco, então cidades vizinhas a João Alfredo podem participar da reunião com a COPACOA. “Como a AGROSLAF atua em João Alfredo, a cidade foi escolhida para sediar esse evento. Mas municípios vizinhos podem participar, tais como: Surubim, Limoeiro, Bom Jardim, Machados, Salgadinho, Passira, entre outros. Estará vindo gente de todas as localidades; aqui em João Alfredo é um ponto de apoio”, afirmou Pedro. O representante da AGROSLAF pontua alguns requisitos essenciais para o agricultor familiar instalar um criadouro de peixes na propriedade. “Para o agricultor que queira entrar no programa é necessário estar inscritos no Crédito Agrícola (CA), e no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), ter uma propriedade, possuir água na região, participar dos cursos e receber algumas orientações, eles também participarão de um intercambio. Todas essas etapas fazem parte do processo da cooperativa”, explicou Ricardo. O encontro acontecerá na sede da AGROSLAF, a partir das 9h da manhã, Ricardo Pedro convida os agricultores a participarem do evento. “Os agricultores que quiserem criar peixes, queiram participar desses programas e comercializar esse produto, dia 30 de janeiro estaremos esperando vocês”, ressaltou o ativista.
Verão Goiana 2025 movimenta economia local e registra recorde de público
PE na Estrada: governadora Raquel Lyra entrega PE-300, mais uma rodovia restaurada no Estado
Compesa retira cano inativo do canal ao lado da ponte no Loteamento Nova Vicência, em Vicência, para ajudar evitar alagamentos - Moradores evitem jogar lixo no canal, esgotos e bueiros
quarta-feira, janeiro 29, 2025
Campanha da Fraternidade 2025: Fraternidade e Ecologia Integral e o lema: “Deus viu que tudo era muito bom” (Gn 1,31)
Ministério da Saúde publica primeiro repasse de 2025 para a enfermagem
Governo abre licitação para obras de alargamento da Avenida Caxangá, no Recife, no entorno de 13 estações de BRT
Secretaria de Educação de Machados, realizou reunião de alinhamento do ano letivo 2025
Prefeito de Aliança, Pedro Freitas, anuncia que em breve o município terá uma unidade do CREDAMIGO e do AGROAMIGO
LIMOEIRO-PE: Prefeitura de Limoeiro, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, está intensificando os trabalhos de fiscalização e conscientização nas vias que dão acesso às escolas e equipe da Secretaria de Educação marcou presença no 1° Seminário da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco
FPM: Municípios recebem repasse com aumento em relação ao mesmo período do ano passado
TRE-PE decide por cassar mandato de dois vereadores de Toritama
Prefeitura de Vicência, declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Tempestade Local/Convectiva- Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) ocorridas nos últimos dias
GABINETE DO PREFEITO - DECRETO Nº 05/2025
EMENTA: Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Vicência afetadas por Tempestade Local/Convectiva- Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) ocorridas nos últimos dias e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VICÊNCIA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 67, INCISOS VI, IX, XVII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VICÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA RESOLUÇÃO N° 3 DO CONSELHO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, E
CONSIDERANDO o ofício nº 007/2025, datado de 28/01/2025, da lavra da Comissão Municipal de Defesa Civil do Município de Vicência informando que as chuvas intensas, enchentes, que estão causando a destruição de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos etc., e em consequência obstruindo as rodovias municipais devido deslizamentos, interditando estradas municipais devido a grande quantidade de lama e água, causando sérios transtornos no território do Município de Vicência, colocando à população em risco;
CONSIDERANDO que os danos causados pelo desastre, que expôs diversas famílias a grave vulnerabilidade social, exigindo a adoção de medidas emergenciais para garantir assistência humanitária, recuperação da infraestrutura e a mitigação dos danos materiais e sociais causados pelo desastre;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências urgentes para minimizar os impactos da calamidade, garantir a proteção da população e viabilizar a captação de recursos estaduais e federais para ações emergenciais e assistenciais,
Considerando as inúmeras famílias que estão sendo atendidas pela equipe da Secretaria Social do Município de Vicência e que existe a possibilidade do aumento da demanda;
Considerando a necessidade de mobilizar as equipes de todas as secretarias e frota de veículos para ajudar a população e prevenir desastres, que possam resultar em danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Notificação Preliminar de Desastres;
Diante do exposto resolve e,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), acarretando danos humanos e materiais, além de prejuízos públicos e privados, conforme portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela 3646 de 20 de dezembro de 2022.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelas fortes chuvas.
Art. 2° Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta as situações emergências e a disponibilização de toda frota de veículos do Município de Vicência;
Parágrafo Único - Essas atividades serão coordenadas pela Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 4º De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta a situação de emergência, em casos de risco iminente:
– penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação especialmente junto ao Acampamento da Guarda Municipal;
– usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Fica autorizada a concessão de benefício eventual para famílias atingidas pela calamidade, nos termos do artigo 39 da Lei Municipal do SUAS n.º 1886/2023, observando-se os seguintes critérios:
I – Valor do benefício: Até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por família afetada, comprovado relatório técnico devidamente assinado por assistente social do Município por:
II – Critérios de elegibilidade:
a) Residência no Município de Vicência e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
b) Comprovação do impacto socioeconômico sofrido, mediante laudo técnico da equipe da Assistência Social;
c) Não recebimento de benefício equivalente para o mesmo evento por outros programas municipais, estaduais ou federais;
d) Prioridade para famílias em situação de extrema pobreza, conforme critérios do Decreto Federal n.º 11.016/2022;
e) Apresentação de documentação comprobatória, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através de relatório técnico devidamente assinado por assistente social do Município.
Art. 6º Fica autorizada a aquisição emergencial de eletrodomésticos, móveis e utensílios domésticos básicos para famílias atingidas que perderam seus bens essenciais em decorrência da calamidade, respeitando os seguintes critérios:
I – Os bens adquiridos poderão incluir, entre outros, colchões, camas, guarda-roupas, fogões, geladeiras, e demais itens necessários para a recomposição mínima das condições de habitação;
II – As famílias beneficiadas deverão comprovar a perda dos bens por meio de laudo técnico elaborado pela equipe da Assistência Social e/ou da Defesa Civil Municipal;
III – A concessão dos bens terá prioridade para famílias em situação de extrema vulnerabilidade, conforme critérios do CadÚnico e da Política Nacional de Assistência Social;
IV – As aquisições serão realizadas por meio de processos administrativos emergenciais, com dispensa de licitação nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021, respeitando os princípios da economicidade, transparência e legalidade.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único - O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado por igual período ou considerado nulo quando comprovado o fim do período de situação de anormalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vicência no Estado de Pernambuco em 28 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE - ÉDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA - Prefeito Municipal