III Edição do Forró na Chácara em Vicência!

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Chácara Dornelas - 04 de Maio - 22 horas!

quarta-feira, julho 20, 2022

Projeto de Lei que reajusta salário dos ACS e ACE em Vicência será votado na Câmara de Vereadores nesta quinta-feira (21/07)

Em reunião que acontece na manhã desta quinta-feira (21/07) na Câmara de Vereadores de Vicência, os parlamentares do município votam o Projeto de Lei que reajusta o salário dos ACS-Agentes Comunitários de Saúde e ACE-Agentes Comunitários de Endemias. O projeto segue a orientação da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11:

§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.

§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR)