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Presidente do STJ destacou que não há proporcionalidade entre condição financeira do município e valores gastos no evento. |
Por STJ - Bahia (MPBA). O MP acionou a justiça após suspeitas de irregularidades nos gastos com a organização do evento, sobretudo com relação ao cachê pago ao cantor. Segundo o ministro Humberto Martins, o gasto de altos valores para um município de apenas vinte mil habitantes e em situação de emergência declarada justifica a providência tomada inicialmente de suspender a realização do evento. “Cuida-se de gasto deveras alto para um município pequeno, com baixa receita, no qual, como apontado pelo Ministério Público da Bahia, o valor despendido com a organização do evento chega a equivaler a meses de serviços públicos essenciais”, afirmou.