A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Carpina a rejeição das contas de Governo e de Gestão do Município relativas ao exercício financeiro de 2011. O responsável pelas contas foi o prefeito Manuel Severino da Silva e o relator dos processo foi o auditor substituto, Ruy Ricardo Harten Júnior. Pela prática de infrações, foi aplicada ao gestor uma multa de R$ 7.000,00.
Relativamente às contas de governo, que analisa o correto cumprimento dos limites constitucionais pelas prefeituras (aplicação de percentuais em educação, saúde, previdência), a principal falha apontada pelo TCE foi o não recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social da quantia de R$ 622.639,64 durante o exercício de 2011.
Nas contas de gestão foram verificados os seguintes tópicos:
- Contumácia no não recolhimento das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social, tendo o gestor, em meados de 2009, parcelado débitos relativos ao período de agosto de 2004 até o décimo terceiro de 2008 (totalizando R$ 8.766.727,54); e, em 2011, foram negociados débitos de abril de 2010 a junho de 2010 e de janeiro, novembro e dezembro de 2011, que totalizaram R$ 1.809.367,37;
- Pagamento injustificado de encargos decorrentes de atrasos no cumprimento das obrigações devidas ao Regime Geral de Previdência Social, no total de R$ 36.733,30;
- Realização de despesas no valor de R$ 239.400,00 para distribuição de peixe no período da Semana Santa sem a comprovação dos beneficiários.
O relator determinou o envio de cópia da deliberação da Primeira Câmara para o Ministério Público de Contas a fim de que o órgão adote as providências que julgar necessárias. O valor da multa aplicado ao prefeito deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site:www.tce.pe.gov.br.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 02/04/13 |