Fato inusitado ocorreu porque a unidade não tinha escolta para levar detento ao cemitério.
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Kívia SoaresDo NE10/Rio Grande do Norte
Um presidiário teve o direito de velar o corpo de sua mãe de dentro do presídio. O fato inusitado ocorreu no último domingo (28), no Rio Grande do Norte. Severino dos Ramos Feliciano Simão, de 33 anos, que está preso há 14 anos, prestou as últimas homenagens à sua mãe no Pavilhão 5 da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, maior unidade prisional do Estado, localizada em Nísia Floresta, cidade distante 30 km de Natal.
O caso aconteceu pois a direção do presídio informou não disponibilizar de agentes penitenciários para fazer a escolta de Severino até o cemitério, pois a equipe é limitada nos finais de semana. O velório durou cerca de 30 minutos e apenas o preso foi autorizado a participar. Após sair de Alcaçuz, o corpo de da mãe dele foi sepultado em Canguaretama, onde a família mora.
A entrada do corpo na penitenciária foi dada pela juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, que acatou o pedido da defesa para que o detento comparecesse ao sepultamento da mãe, no entanto, devido à justificativa da direção ela optou por autorizar a cerimônia dentro da unidade. A decisão foi baseada no artigo 120 da Lei de Execuções Penais, que permite a saída dos presos em caso de doença ou morte de familiares.