Fonte: Brasil 61 - No próximo domingo (30/10), daqui exatos 7 dias, ocorre o segundo turno das eleições gerais brasileiras. Uma novidade em relação ao primeiro turno é a gratuidade do transporte público. Nesse sábado (22/10), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os estados também podem oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia da votação do segundo turno, dia 30. O STF já havia decidido na última semana que os municípios poderiam conceder o serviço de forma gratuita sem gerar punição, uma vez que a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.
Além da votação para o cargo de presidente da República, cidadãs e cidadãos de 12 estados poderão votar também nos candidatos para o governo local, são eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
"A decisão do ministro Barroso deixou livre e ela fala expressamente: ‘autoriza que seja garantida a gratuidade no dia da eleição’. ‘Autoriza’, mas não obriga. Então, não é obrigatório, não esbarra na lei, em princípio, mas é uma questão controvertida e ela tem que ser melhor discutida. Não agora para essa eleição, que não vai dar tempo, mas para o futuro", avalia Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.