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Imagem: Pixabay |
Em até cinco dias úteis, a partir do recebimento dos ofícios, deverá ser informado ao MPF o quantitativo de verbas federais já repassadas ou a serem repassadas ao estado de Pernambuco e a municípios pernambucanos por força do estado de emergência decorrente das chuvas. MDR e governo de PE deverão especificar as destinações dos recursos enviados pela União, bem como as rubricas utilizadas para a transferência, nos termos da Portaria nº 710/2021 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia. O ente estadual também deverá informar se os repasses estão vinculados a ações do poder público, a exemplo de repasse às famílias atingidas, obras de contenção ou emergenciais, dentre outras.
O MPF requisitou ainda que seja informado se o Estado de Pernambuco ou algum dos municípios pernambucanos enviaram plano de trabalho, de modo a possibilitar a celebração de termo de compromisso ou quaisquer outros ajustes – em caso positivo, que sejam encaminhados esses planos e respectivos termos de compromisso. O MDR deverá manter o MPF atualizado sobre possíveis repasses futuros, bem como sobre eventuais cancelamentos de transferências, atualizando essas informações nos próximos seis e 12 meses.