Número |
0009376-84.2008.8.17.0000 (172728-4)
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Descrição |
AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Relator |
FRANCISCO JOSÉ DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
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Data |
24/07/2012 18:46
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Fase |
DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO
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Texto |
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0172728-4
AGRAVANTE: Município de Vicência
AGRAVADO(S): Evandro Antônio dos Santos e Outros
RELATOR: Des. Francisco Bandeira de Mello
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida
pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Vicência, que, nos
autos do Mandado de Segurança nº 459.2008.000205-7, deferiu a liminar
pleiteada pelos agravados, garantindo-lhes suas nomeações para o cargo
de auxiliar administrativo, de vez que aprovados e classificados dentro
do número de vagas previsto pelo edital do concurso público em questão.
Entretanto, consultando a página de acompanhamento processual mantida
por este TJPE na internet, observo que o juízo de primeiro grau proferiu
sentença de mérito nos seguintes termos:
(...) Assim, o presente Writ tem o condão de assegurar aos Impetrantes o
direito à nomeação e posse no cargo de auxiliar administrativo do
Município de Vicência-PE.
Pelo exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, CONCEDO a segurança
pleiteada, julgando extinto o processo com julgamento de mérito,
ficando mantida a liminar em todos os termos e fundamentos. (...)
Resta prejudicado, por conseguinte, em face da evidente perda de objeto,
o recurso em foco.
Ante o exposto, nego seguimento a este Agravo de Instrumento, por perda
superveniente de objeto, nos termos do art. 557, caput, do Código de
Processo Civil.
Publique-se.
Recife, 24 de julho de 2012.
Des. Francisco Bandeira de Mello
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
GABINETE DES. FRANCISCO BANDEIRA DE MELLO
2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
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AI 0172728-4 |
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