terça-feira, julho 24, 2012

Sentença definitiva em favor dos concursados da Prefeitura de Vicência


Dados do Processo
Número 0009376-84.2008.8.17.0000 (172728-4)
Descrição AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator FRANCISCO JOSÉ DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
Data 24/07/2012 18:46
Fase DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO
Texto AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0172728-4 AGRAVANTE: Município de Vicência AGRAVADO(S): Evandro Antônio dos Santos e Outros RELATOR: Des. Francisco Bandeira de Mello DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Vicência, que, nos autos do Mandado de Segurança nº 459.2008.000205-7, deferiu a liminar pleiteada pelos agravados, garantindo-lhes suas nomeações para o cargo de auxiliar administrativo, de vez que aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto pelo edital do concurso público em questão. Entretanto, consultando a página de acompanhamento processual mantida por este TJPE na internet, observo que o juízo de primeiro grau proferiu sentença de mérito nos seguintes termos: (...) Assim, o presente Writ tem o condão de assegurar aos Impetrantes o direito à nomeação e posse no cargo de auxiliar administrativo do Município de Vicência-PE. Pelo exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, CONCEDO a segurança pleiteada, julgando extinto o processo com julgamento de mérito, ficando mantida a liminar em todos os termos e fundamentos. (...) Resta prejudicado, por conseguinte, em face da evidente perda de objeto, o recurso em foco. Ante o exposto, nego seguimento a este Agravo de Instrumento, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Recife, 24 de julho de 2012. Des. Francisco Bandeira de Mello Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO GABINETE DES. FRANCISCO BANDEIRA DE MELLO 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO 1 AI 0172728-4