III Edição do Forró na Chácara em Vicência!

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Chácara Dornelas - 04 de Maio - 22 horas!

terça-feira, novembro 01, 2022

Proprietários de veículos com placas finalizadas em 3, 4 e 5 devem circular com o CRLV 2022

Texto: Jô Lima (DRT/PE 1443) e Cristóvão Oliveira (DRT/PE 2305)  - A partir desta terça-feira (1º/11), proprietários de veículos com placas terminadas em 3, 4 e 5, só podem circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos 2022 (CRLV), na versão digital, pelo celular, ou impressa em papel A4. O documento referente ao exercício do ano anterior, só tem validade até hoje (31), de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). O CRLV (documento de porte obrigatório) deixou de ser emitido, desde 04 de janeiro de 2021, em papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco, em obediência à Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Após quitar todos os débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e). Esse acesso poderá ser feito de duas formas: Baixar o CRLV-e no celular/smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do DENATRAN: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/

Os proprietários de veículos que, mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico ou não tenham computador, celular (smartphone) ou impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e, deverão agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site www.detran.pe.gov.br.

Caso o condutor esteja circulando com o CRLV fora de validade, pode receber multa de R$ 293, 47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por se tratar de infração gravíssima. O veículo também fica sujeito a remoção para o depósito do Detran até que a situação seja regularizada e esteja devidamente licenciado.