III Edição do Forró na Chácara em Vicência!

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terça-feira, novembro 29, 2022

TRE-PE cassa chapa de vereadores em Vicência e Glória do Goitá

Por TRE-PE - Em sessão plenária nesta terça-feira (29/11), o TRE Pernambuco cassou as chapas de vereadores nos municípios de Vicência (Zona da Mata), registradas pelo PROS, e de Glória do Goitá (Zona da Mata), pelo PTB, por fraude à cota de gênero. Nos dois casos, as decisões foram unânimes. Com isso, perdem os mandatos dois vereadores eleitos nas eleições de 2020 em Vicência, Almi Ferreira de Melo e Sérgio José da Silva, e um em Glória do Goitá, Rogério Gomes Feitosa. Cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pleno do TRE determinou uma nova totalização dos votos, com as exclusões das duas chapas cassadas, para verificar quem assume as vagas abertas com a decisão.

Tanto em Vicência quanto em Glória do Goitá, o tribunal considerou que houve candidaturas femininas fictícias, inscritas apenas para cumprir numericamente a cota de 30% de gênero na chapa proporcional, mas que não realizaram atos da campanha, não houve prestação de contas e sequer receberam votos.

Em Vicência, por exemplo, a relatora do caso, a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, verificou que a candidata Maria Robéria da Silva, além de não ter tido votos, fez campanha para uma concorrente e não sabia sequer seu número de candidata. No caso de Glória do Goitá, a relatora da ação, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, destacou o fato da candidata Suely da Costa e Souza, apesar de inscrita para a disputa eleitoral, não ter participado da convenção e do marido dela ter apoiado outro candidato a vereador. As duas situações, somadas a outros indícios, configuraram as candidaturas como fictícias, segundo os entendimentos das relatoras, no que foram acompanhadas pelos demais integrantes da corte.

Além da cassação das chapas, o tribunal decidiu pela inelegibilidade, por oito anos contados a partir de 2020, de quatro candidatas do PROS de Vicência, por entenderem que elas agiram com intenção de burlar a legislação eleitoral quanto à observância da cota de gênero.

Os processos julgados foram os de nº 0600544-79.2020.6.17.0090 (Vicência) e de nº 0600403-73.2020.6.17.0024 (Glória do Goitá)