Baleia Rossi: preocupação prioritária é garantir as condições mínimas de sobrevivência das pessoas Foto - Najara Araujo/Câmara dos DeputadosFonte: Agência Câmara de Notícias |
O Projeto de Lei 2208/20 suspende temporariamente o pagamento das parcelas por beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) em razão da pandemia de Covid-19. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência do coronavírus. Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, no caso dos contratos vinculados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), a suspensão envolverá as parcelas de maio, junho e julho deste ano. O saldo devedor será diluído ao longo do contrato. Os beneficiários com operações atreladas ao Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que subsidia construção ou reformas de imóveis para agricultores familiares e trabalhadores rurais e prevê prestações anuais, o vencimento da parcela de 2020 será transferido para dezembro. Reportagem – Ralph Machado - Edição – Rachel Librelon - Fonte: Agência Câmara de Notícias - Fonte: Agência Câmara de Notícias