terça-feira, junho 16, 2020

Lei sancionada impede corte de serviços públicos essenciais em fim de semana e feriado

Divulgação/Prefeitura de MaceióFonte: Agência Câmara de Notícias
Entrou em vigor nesta terça-feira (16/06) a lei que proíbe o desligamento de serviços públicos como de água e luz, por inadimplência do consumidor, nas sextas, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.015/20 foi sancionada sem vetos. Segundo a nova norma, o consumidor deverá ser previamente notificado da data do corte do serviço, que só poderá ocorrer em horário comercial (que varia por cidade). A taxa de religação não será cobrada se não houver esta notificação. Atualmente, as concessionárias de serviço público informam os clientes sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do desligamento. A lei é oriunda de projeto do senador Weverton (PDT-MA) e altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público e a Lei Geral das Concessões. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Eduardo Bismarck. Reportagem – Janary Júnior - Edição – Rachel Librelon - Fonte: Agência Câmara de Notícias