quarta-feira, maio 13, 2020

Decreto N° 49.017, do Governo de Pernambuco determina obrigatoriedade de USO DE MÁSCARAS

CAPÍTULO I - 
DA OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARAS 
Art. 2º É obrigatória, a partir de 16 de maio de 2020, em todo território do Estado de Pernambuco, a utilização de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas que tenham de sair de casa e circular em vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais.