PROCESSO:MS Nº 56042 - Mandado de Segurança UF: PE
TRE
Nº ÚNICO:56042.2012.617.0000
MUNICÍPIO:VICÊNCIA - PEN.° Origem:
PROTOCOLO:1402852012 - 03/10/2012 11:07
IMPETRANTE(S):COLIGAÇÃO UNIÃO POR VICÊNCIA (PDT/PTB/PMDB/PPS/DEM/PSD/PCdoB)
ASSUNTO:MANDADO DE SEGURANÇA - PESQUISA ELEITORAL - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DIVULGAÇÃO - ALEGAÇÃO - EXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PEDIDO DE LIMINAR - 1º GRAU - INDEFERIDO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR




Despacho
Decisão Monocrática em 03/10/2012 - MS Nº 56042 Virgínio Marques Carneiro Leão     
DECISÃO
Cuida-se de mandado de segurança com pedido de medida liminar impetrado pela Coligação União por Vicência, contra ato praticado pela Excelentíssima Juíza da 93ª Zona Eleitoral - Vicência, consubstanciada em decisão exarada no Processo n.º 129-20.2012.6.17.0093, que indeferiu pedido liminar para suspender divulgação de pesquisa contratada por Flávio José Marinho Barros à empresa de Pesquisas Técnicas Ltda - EXATTA.


E conclui sua petição requerendo seja concedida a medida liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da decisão exarada no Processo n.º 129-20.2012.6.17.0093, determinando-se a proibição de divulgação do resultado da pesquisa eleitoral registrada sob o n.º 00206/2012, realizada pela Empresa de Pesquisas Técnicas LTDA - Exatta e contratada por Flávio José Marinho Barros e, alternativamente, caso o resultado da pesquisa já tenha sido divulgado, que seja suspensa sua publicação em guias eleitorais, comícios, carros de som, publicações impressas ou qualquer outro meio de divulgação.