PROCESSO: | MS Nº 57086 - Mandado de Segurança UF: PE |
TRE
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Nº ÚNICO: | 57086.2012.617.0000 | ||
MUNICÍPIO: | VICÊNCIA - PE | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 1410122012 - 03/10/2012 18:26 | ||
IMPETRANTE(S): | COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE VICÊNCIA (PP / PT / PSL / PTN / PR / PTC / PSB / PV / PSDB / PTdoB) | ||
DECISÃO
Cuida-se de mandado de segurança com pedido de medida liminar impetrado pela Coligação Frente Popular de Vicência, por seu representante legal, União por Vicência, contra ato praticado pela Excelentíssima Juíza da 93ª Zona Eleitoral - Vicência, consubstanciada em decisão exarada no Processo n.º 128-35.2012.6.17.0093, que indeferiu pedido liminar para suspender divulgação de pesquisa contratada por Lenira Jerônimo Pereira ao Centro de Relações Públicas de Pernambuco, órgão vinculado a ESURP-Escola Superior de Relações Públicas
E conclui sua petição requerendo seja recebida a presente ação mandamental em todos os seus termos e concedida medida liminar determinando ao Centro de Relações Públicas de Pernambuco, órgão vinculado à Escola Superior de Relações Públicas - ESURP, bem como a própria instituição de ensino ESURP se abstenham de publicar para conhecimento público por quaisquer das formas existentes de publicação, a pesquisa realizada nos dias 01 e 02 de outubro de 2012, no município de Vicência.
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