Início - 06/07comícios e carros de som
TV e rádio - 21 de agosto
Proibido - outdoors, showmícios,participação de artistas com o objetivo de animar comícios e reuniões
eleitorais,distribuição de brindes, cestas básicas e outros tipos de vantagens
materiais aos eleitores, colagem de propagandas eleitorais em bens públicos, como
postes, viadutos, passarelas ou pontes. Quem descumprir a norma sentirá
no bolso. As multas irão oscilar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Liberada a publicação de sites para fins eleitorais, desde
que o endereço eletrônico da página tenha sido informado aos cartórios
eleitorais. Também está permitido o uso de e-mail, blogs e redes
sociais, como Facebook e Twitter.
Os políticos que concorrem a assentos em prefeituras e Câmara de
Vereadores, por outro lado, estão proibidos de recorrer a qualquer
espécie de propaganda eleitoral paga na internet. Anúncios em sites de
empresas jornalísticas ou mesmo de entidades ou empresas podem causar
multas aos candidatos.
Os chamados spams, o TSE determinou que os e-mails disparados pelos
pretendentes a gestores públicos ou parlamentares disponibilizem
mecanismos de descadastramento.
Quando o eleitor recorrer ao dispositivo, manifestando que não deseja
mais receber as mensagens, os comitês eleitorais terão até 48 horas para
retirar o internauta da lista de destinatários. Caso a ação não seja
cumprida dentro do prazo, a Justiça poderá aplicar multa de R$ 100 por
mensagem enviada ao eleitor insatisfeito.
A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito e vice-prefeito no
rádio será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às
7h30 e das 12h às 12h30. Os programas televisivos, contudo, serão
exibidos das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
Para os postulantes a cadeiras de vereador, a grade eleitoral será
transmitida às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários.G1