Recomendação
foi emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE)através da Promotoria Eleitoral da 93ª Zona Vicência - PE, para evitar que
equipamentos sonoros e sinais acústicos sejam usados da forma abusiva
durante a campanha eleitoral de 2012.
RESOLVE RECOMENDAR,
quanto à propaganda eleitoral por instrumentos sonoros:
I-
ÀS COLIGAÇÕES, AOS CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS
NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE VICÊNCIA, AOS
PROPRIETÁRIOS DE CARROS DE SOM E AOS QUE PRETENDAM REALIZAR PROPAGANDA
ELEITORAL POR MEIO DA EMISSÃO DE SONS E/OU RUÍDOS que:
A.
se abstenham de instalar alto-falantes,
cornetas ou outras fontes de emissão de ruídos em qualquer área pública ou, em
se tratando de área privada, de modo a alcançar
área pública, ainda que em níveis de pressão sonora considerados baixos,
sem que disponham de prévia autorização específica do Poder Público (princípio
da precaução; art. 60, da Lei n. 9.605/98);
B.
se abstenham de utilizar caixas de som,
instrumentos musicais ou equipamentos sonoros de qualquer natureza em veículos
em geral (art. 96, CTN), sem as devidas autorizações do Poder Público,
inclusive do órgão de trânsito, ou em desacordo com eventual autorização
concedida (princípio da precaução; art. 60, da Lei n. 9.605/98);
C.
adotem as medidas necessárias para garantir o
eficaz isolamento acústico dos imóveis onde serão realizadas festas, reuniões ou
outras atividades potencialmente ruidosas, de modo a manter a propagação de
ruídos no interior de tais logradouros, ainda mediante a devida e específica
autorização do Poder Público (princípio da precaução; art. 60, da Lei n.
9.605/98);
D.
conheçam do conteúdo da Cartilha
intergovernamental “Poluição sonora -
Silento e o barulho” e do site “www.somsimbarulhonao.
com.br”;
II - À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VICÊNCIA, que:
1.
na concessão das autorizações referidas nos
itens “a” usque “c”, do item “I”, da presente, estejam atentas a todas as
normas técnicas e legais pertinentes à matéria, de modo que a licença ambiental
concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e
de perturbação do sossego;
2.
no que se refere a concessão de autorização
para a realização de propaganda por meio de veículos, que observem o disposto
na Resolução CONTRAN n. 35/98 e exijam, como uma das condicionantes à
concessão, o que ali está disposto e, ainda, a autorização prévia do DETRAN-PE;
3.
conheçam do conteúdo da Cartilha “Poluição
sonora - Silento e o barulho”, disponível no endereço eletrônico:
www.somsimbarulhonao. com.br;
DETERMINAR a
remessa de cópia da presente Recomendação:
A)
aos Partidos, Coligações, Juiz Eleitoral da 93ª
zona, Prefeituras e Câmara dos Vereadores do Município de Vicência ;
B)
à Polícia Militar, à Guarda Municipal, ao
DETRAN;
C)
ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, à
Procuradoria Regional Eleitoral, bem como ao Conselho Superior, à Corregedoria
Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco para fins conhecimento;
D)
ao Secretário Geral do Ministério Público do
Estado de Pernambuco, por meio magnético, para que se dê a necessária
publicidade no Diário Oficial do Estado.
E)
aos blogs e rádios locais, para fins de
divulgação.
Publique-se.
Registre-se e Cumpra-se.
Vicência, 13 de julho de 2012.
KÍVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO
Promotora Eleitoral da 93ª - Zona Vicência
