O
promotor de Justiça Eleitoral Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda emitiu
recomendação aos prefeitos de Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém
(todos na Zona da Mata) e aos gerentes do Banco do Brasil, Bradesco,
Santander, Caixa Econômica Federal, às casas lotéricas e às agências dos
Correios das cidades com o objetivo de controlar pagamentos com verbas
públicas no período eleitoral.
Aos
gestores dos municípios, o promotor solicitou que eles observem, de
forma rigorosa e imediata, o mecanismo de controle das despesas públicas
que estão no decreto 6.170/2007, do governo federal. Todo pagamento
envolvendo recursos da União deve ser feito através de depósito em conta
bancária. O mesmo decreto proíbe saques em espécie “na boca do caixa”
de verbas públicas federais que são transferidas aos municípios por meio
de convênios.
Já
os gerentes dos bancos, as casas lotéricas e as agências dos Correios
não deverão liberar quantias em espécie para pagamentos quando os
recursos sejam oriundos da União. E até o dia 30 de outubro deste ano,
todos os saques acima de R$ 5 mil na boca do caixa nas contas públicas
dos três municípios, terão que ser comunicados, em 24 horas, à
Promotoria da 23ª Zona Eleitoral, com sede em Nazaré da Mata.
Além
disso, foi sugerido a todos os prefeitos que editem um decreto
regulamentando os saques na boca do caixa nas contas públicas da mesma
forma do Decreto 6170/2007, levando em consideração as suas atribuições e
o princípio da transparência. O promotor alertou ainda que a afronta
aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade da
Administração Pública pode ser considerado improbidade administrativa.