A decisão anula todos os registros de candidatos a vereador do PDT. Com isso, um vereador eleito, José Jaciel da Silva Gomes, perde o mandato. Cabe recurso deste decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A candidatura fictícia consiste em registrar mulheres supostamente interessadas em participar do pleito, mas que, ao fim, considerando vários indícios já definidos na jurisprudência, figuram apenas para formar a chapa e atender às exigências legais. “É certo que, em grande parte das vezes, as candidatas fictícias são tão vítimas quanto a própria sociedade”, ponderou a relatora do processo, desembargadora eleitoral Mariana Vargas.
O voto da relatora, que foi acompanhado por toda a corte, também foi por não impor inelegibilidade de oito anos à mulher apontada como candidata fictícia, nem ao vereador eleito em Limoeiro, cujo mandato foi cassado pela decisão.
A decisão foi proferida nos Processos nº 0600561-22.2020.6.17.0024 e nº 0600564-74.2020.6.17.0024.