III Edição do Forró na Chácara em Vicência!

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domingo, dezembro 18, 2022

Pleno do TCE-PE, responde consulta sobre aplicação do Piso Salarial

Por TCE-PE - Os municípios são obrigados a aplicar o piso salarial de determinada categoria, estabelecido em lei federal, em desconformidade com o piso salarial previsto em lei municipal? Este foi o questionamento do prefeito de Macaparana, Pablo Barbosa do Silva, ao TCE, respondido na sessão do Pleno do último dia 07, com relatoria do conselheiro Marcos Loreto.
Ainda na consulta (n° 22100806-8), o gestor questionou se, em caso de determinação de adequação dos municípios ao piso salarial de categoria previsto em lei federal, a sua aplicação na esfera municipal se dá de forma automática, ou é necessária a elaboração de projeto de lei com tal previsão?
Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas assinado pelo procurador Guido Rostand, o relator apontou que os pisos salariais estabelecidos na Lei Federal n. 3.999/61 não se aplicam às relações de trabalho estabelecidas entre os profissionais e os entes públicos, independentemente da natureza do vínculo, porquanto restritos às relações de emprego firmadas entre tais profissionais e as pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado. A resposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes.