Vamos iniciar a primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa de 1º a 30 de maio. A vacina pode ser comprada durante o período da campanha nas casas agropecuárias de todo o Estado. A vacinação e a declaração de vacinação são obrigatórias. O produtor que não vacina e/ou não declara está sujeito a multa e fica proibido de transitar com seu rebanho dentro e fora do estado. A declaração deve ser efetuada até 15 de junho nos escritórios da Adagro ou pela internet. É necessário que o produtor realize o seu pré-cadastro no banner do Sistema de Integração Agropecuária (Siapec 3), disponível no site da Adagro www.adagro.pe.gov.br. Após a validação do cadastro, o acesso ao Siapec está liberado para declaração e outros serviços como emissão de guia de trânsito animal (GTA).