segunda-feira, maio 31, 2021

TCE-PE, responde consulta sobre divulgação de CPF na vacinação contra Covid 19

Fonte - TCE-PE - Em sessão realizada nesta quarta-feira (26/05), o Pleno do TCE respondeu a uma consulta formulada pelo prefeito da Cidade do Recife, João Campos, sobre a possibilidade de divulgação de apenas parte dos dígitos do CPF na transparência dos vacinados para a Covid-19, determinada na Resolução do Tribunal de Contas nº 122/2021, que estabelece diretrizes visando à maior transparência sobre o Plano de Vacinação do Poder Público. A finalidade do ato, segundo o prefeito, seria a preservação da intimidade e da segurança da informação dos cidadãos. O questionamento da consulta (processo nº 21100219-7), cuja relatoria é do conselheiro Marcos Loreto, se deu nos seguintes termos: “A dúvida reside, quanto à obrigatoriedade de publicação de todos os dígitos do CPF, ou se é possível, e até recomendável, com vistas à segurança dos dados, mascarar parte dos dígitos com asteriscos, consoante praxe atualmente adotada por esse Tribunal nas publicações no Diário Eletrônico e historicamente utilizada na divulgação da remuneração de agentes públicos nos Portais de Transparência, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na Suspensão de Segurança 39021”. A consulta foi encaminhada ao Ministério Público de Contas, para elaboração de parecer, feito pelo procurador Cristiano Pimentel, acatado na íntegra pelo relator. “A divulgação do número completo do CPF dos vacinados dará margem a toda a sorte de golpes e ações de estelionatários. Tendo o número do CPF é possível ter acesso, via Internet, a várias informações sensíveis de particulares em sites de órgãos públicos. Realmente, não é recomendável”. Sendo assim, diz o voto do relator, "divulgar parte dos dígitos do CPF de cada pessoa vacinada, de forma a preservar dados sensíveis, atende aos objetivos da Resolução nº 122/2021", e, portanto, é suficiente. Devido ao tema ser de interesse geral de todos os municípios do Estado, o MPCO pediu que a resposta fosse enviada por ofício circular para todos os prefeitos, para a AMUPE e para a União dos Vereadores de Pernambuco. Por determinação do relator, a decisão foi também encaminhada à Coordenadoria de Controle Externo do TCE para que analise a possibilidade de alteração da Resolução TC n° 122/2021, com fins de esclarecer o ponto da consulta.