O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONDADO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a LEI MUNICIPAL Nº 1.100/2021. Fica reconhecida no município de Condado Estado de Pernambuco a prática de atividades religiosas como essenciais para população. As celebrações poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira até as 21hs, bem como nos sábados e domingos até as 21hs, cumprindo todos os protocolos de segurança sanitária.