quarta-feira, maio 06, 2020

STF: Estados e municípios podem restringir locomoção sem aval federal

Foto - Tânia Regô/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (06/05) que estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual durante o período da pandemia do novo coronavírus.  No julgamento, por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença.  Antes da decisão, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal.  Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Os atos que forem assinadas pelos prefeitos e governadores também deverão estar amparados em recomendações técnicas das autoridades locais.  O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP.  Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília - Edição: Aline Leal