Regras previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos as principais datas:

Candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos as principais datas: Convenções - a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto. Candidaturas devem serem registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Voto em trânsito - O dia 20 de julho acontece a abertura do prazo para pedidos de voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar fora de sua cidade (domicílio eleitoral) no dia da eleição. Os detalhes da solicitação ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral - Inicia dia 16 de agosto. Os candidatos poderão participar de carreatas e passeatas entre as 8h e as 22h. As mobilizações devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas. Os comícios podem ser realizados entre as 8h e a meia-noite. Os anúncios pagos na imprensa escrita e internet também estarão liberados a partir desta data. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.
Eleições - 1º turno dia 4 de outubro e segundo turno dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente.
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