sexta-feira, julho 03, 2026

Legislação Eleitoral veda publicidade institucional da Administração Pública, a partir de 4 de julho

A partir do próximo dia 4 de julho, a 90 dias das Eleições 2026, estará proibida a veiculação de publicidade institucional de órgãos e entidades da Administração Pública. A determinação consta da Lei  nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, que estabelece as regras para guiar a organização dos pleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com base neste texto legal foram definidas condutas vedadas aos agentes públicos para assegurar a isonomia entre os concorrentes às vagas eletivas. A realização de campanhas publicitárias só será possível no caso de produtos ou serviços que tenham concorrentes no mercado, ou em casos considerados graves e urgentes pela Justiça Eleitoral. Somente em casos excepcionais será permitido fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão.