sexta-feira, julho 17, 2026

Beneficiários de Goiana podem atualizar CadÚnico sem aguardar visita domiciliar

Os beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de Goiana que aguardavam uma visita domiciliar para atualizar o Cadastro Único já podem realizar o procedimento diretamente nos postos de atendimento do Cadastro Único ou do CRAS mais próximo da residência, sem precisar esperar pela visita das equipes. A mudança beneficia os casos de revisão cadastral, necessária para a manutenção dos benefícios. A medida foi estabelecida pela Portaria MDS nº 1.199, publicada no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2026. A norma resulta de um acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU). Com isso, a visita domiciliar deixa de ser obrigatória para os casos de revisão cadastral, embora continue sendo recomendada sempre que possível. A flexibilização terá vigência até julho de 2027, conforme o acordo homologado pela Justiça Federal. Os beneficiários nessa situação devem procurar um posto de atendimento do Cadastro Único ou do CRAS mais próximo da residência para verificar se há pendências e realizar a atualização dos dados, apresentando a documentação solicitada pela equipe responsável. A dispensa da visita não elimina a obrigação de manter as informações corretas e atualizadas, nem garante automaticamente a continuidade do benefício. A entrevista domiciliar continua obrigatória para as novas inclusões no Programa Bolsa Família e para as famílias convocadas para Averiguação Cadastral ou em Apuração de Indícios de Irregularidades. Nesses casos, os beneficiários devem aguardar a visita das equipes, conforme as orientações do Cadastro Único. A partir de 1º de julho de 2027, as atualizações cadastrais das famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família voltarão a ser realizadas por meio de visita domiciliar, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação federal. Na mesma data, essa exigência também passará a valer para a inclusão e a atualização cadastral de requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), observadas as exceções estabelecidas pelo órgão responsável pelo Cadastro Único.