O Projeto de Lei 5595/20 veda a suspensão das atividades educacionais em formato presencial nas escolas e instituições de ensino superior públicas e privadas. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as atividades educacionais serão consideradas como serviços e atividades essenciais, inclusive durante enfrentamento de pandemia, de emergência e de calamidade pública. Segundo o texto, as aulas presenciais só poderão ser suspensas “em situações excepcionais cujas restrições sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos devidamente comprovados”. “Devemos ter a educação como serviço e atividade essencial, não podendo ser renegada em face de problemas momentâneos que a sociedade esteja enfrentando”, afirmam as deputadas Paula Belmonte (Cidadania-DF) e Adriana Ventura (Novo-SP), autoras da proposta. “Absurdo é quando presenciamos diariamente governantes locais - governadores e prefeitos - elencando as mais diversas e variadas atividades como essenciais, mas não a educação”, completam. Tramitação - O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem - Lara Haje - Edição - Cláudia Lemos - Créditos da foto - Michel Corvello/Prefeitura de Pelotas