segunda-feira, março 29, 2021

Justiça acolhe ação do MPPE e determina que Timbaúba-PE, separe unidade de atendimento à Covid-19 da unidade geral da UPA

Fonte - MPPE - A 2ª Vara da Comarca de Timbaúba acatou os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou nessa quarta-feira (24), através de tutela de urgência, que o município de Timbaúba se abstenha de atender casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 no mesmo espaço físico onde funciona a UPA local. O poder público deve providenciar, no prazo de cinco dias, a mudança do atendimento para o prédio anexo da UPA ou outro imóvel, a critério da gestão, respeitando a necessidade de separação física e isolamento dos pacientes de Covid-19 das demais pessoas atendidas na UPA. Ainda segundo a decisão liminar, proferida pelo magistrado Danilo Félix Azevedo no processo de número 0000242-15.2021.8.17.3480, o município deverá desativar as instalações da atual unidade de atendimento Covid-19, que fica no mesmo prédio da UPA, transferindo todos os equipamentos para o Anexo exclusivo destinado ao atendimento de pacientes acometidos pela doença. O novo ponto de atendimento deve ser devidamente indicado ao público, com a adoção de sinalização na área externa para assegurar que não haja qualquer interação entre as pessoas que buscam a UPA para atendimentos diversos e o fluxo de entrada de pacientes com casos confirmados ou suspeitos da Covid-19. Mais informações aqui: https://www.mppe.mp.br/mppe/comunicacao/noticias/14374-justica-acolhe-acao-do-mppe-e-determina-que-timbauba-separe-unidade-de-atendimento-a-covid-19-da-unidade-geral-da-upa