I – Plano
de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19;
II –
Quantitativo de vacinas recebidas do Governo Federal e enviadas a cada um dos
Municípios, no caso do Estado, detalhando o fabricante e os critérios de
distribuição entre as entidades municipais;
III -
Quantitativo de doses adquiridas, de forma direta, pelo Estado e Municípios,
detalhando o fabricante;
IV –
Quantitativo distribuído pelo Estado para cada unidade própria descentralizada
que realizará a vacinação, detalhando o fabricante e os critérios de
distribuição;
V –
Quantitativo de vacinas recebidas do Estado, no caso dos Municípios, informando
o fabricante;
VI –
Quantitativo distribuído pelos Municípios para cada unidade própria
descentralizada que realizará a vacinação, detalhando o fabricante e os
critérios de distribuição;
VII –
Dados de todas as vacinações realizadas pelo Estado e pelos Municípios,
indicando, no mínimo: a) CPF e nome completo do vacinado; b) circunstância
(relativa a idade, condição física ou ocupação profissional) que justifica a
pertinência de sua inclusão em grupo prioritário à luz do Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19, descrevendo, no caso de ser
trabalhador da saúde, a função exercida e respectivo local de trabalho; c) nome
da vacina/fabricante; d) datas da vacinação (1ª e 2ª doses); e e) local da
vacinação;
VIII – Recomendações e resoluções pactuadas pela Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco – CIB-PE, cujas temáticas envolvam a vacinação contra a COVID-19. O TCE fiscalizará também a consistência das informações divulgadas na lista de vacinados e eventuais descumprimentos às diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19. Será verificado também se houve desrespeito às regras estabelecidas para vacinação de grupos prioritários. O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar a aplicação de pena de multa pelo TCE-PE, conforme previsto no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600, de 14 de junho de 2004. Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2021