Com informações - Agência Câmara - O Projeto de Lei 984/21 prevê multas administrativas para quem promover e frequentar festas e outros eventos clandestinos que resultem em aglomerações de pessoas durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Conforme a proposta, a multa será definida e regulamentada pelo ente federado competente, mas não será inferior a R$ 5 mil para pessoas físicas ou jurídicas que promoverem festas ou eventos clandestinos que resultem em aglomeração, com ou sem fins lucrativos, em sua propriedade ou estabelecimento comercial; e não inferior a R$ 500 para quem participar dos eventos. “Temos um alto índice de contágio de coronavírus em festas, eventos e encontros que promovem verdadeiras aglomerações, principalmente entre os jovens”, destaca a deputada Rose Modesto (PSDB-MS), autora da proposta. Crédito da foto - Luis Macedo/Câmara dos Deputados