Por MPPE - Após tomar conhecimento de prática abusiva no valor das mercadorias vendidas em Timbaúba-PE, sobretudo no que se refere a medicamentos, alimentos e gêneros considerados essenciais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1º Promotoria de Justiça de Timbaúba, recomendou aos donos de farmácias, mercados e supermercados da cidade para não realizarem o aumento arbitrário de produtos voltados ao combate do novo coronavírus. Conforme o documento, os comerciantes, responsáveis por farmácias, mercados e supermercados não devem realizar o aumento arbitrário de preços de produtos voltados à prevenção e combate ao novo coronavírus, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas e máscaras descartáveis, bem como gêneros alimentícios. Caso já tenham sido elevados os preços, que retornem com os valores anteriores. No texto da recomendação, o promotor de Justiça Petronio Benedito ressaltou que “será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art. 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963, bem como gêneros alimentícios, sujeitando-se às penalidades previstas nas esferas civil, penal e administrativa”. Por fim, o MPPE também recomendou ao Procon realizar um levantamento, além de atos de fiscalização, no sentido de inibir a prática supracitada. Caso necessário, a Polícia Militar e Polícia Civil deverão realizar o acompanhamento das equipes de fiscalização, adotando as medidas criminais cabíveis em casos concretos. A recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de maio.