O
conselheiro Carlos Neves do Tribunal de Contas de Pernambuco, respondeu, em
sessão do Pleno realizada na quarta-feira (03/06), uma Consulta feita pelo
presidente da Câmara de Vereadores de Sertânia, Antônio Henrique Ferreira,
sobre a possibilidade de o Poder Legislativo restituir aos cofres municipais,
mensalmente, saldos financeiros resultantes de repasse de duodécimo, após o
pagamento das despesas legislativas, com vista a contribuir com recursos no
enfrentamento da Covid-19. Em sua resposta, com base em parecer do
Departamento de Controle Municipal do TCE, o relator destacou que, com base em
critérios de oportunidade, conveniência e eficiência, e caso não haja previsão
legal em sentido contrário, é possível, apesar de não ser obrigatório, a Câmara
restituir aos cofres municipais, mensalmente, os saldos financeiros com vista a
contribuir com os referidos recursos no enfrentamento do Covid-19. O voto
(processo n° 20100052-0) foi aprovado por unanimidade. Além do relator e
dos conselheiros que compõem o plenário, também esteve presente na sessão o
auditor geral, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, e, representando o
Ministério Público de Contas, a procuradora-geral, Germana Laureano.
DUODÉCIMO - São recursos devidos pelo Poder Executivo aos órgãos dos Poderes (Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública). O repasse deve ocorrer até o dia 20 de todos os meses do ano, divididos em duodécimos, ou seja, 1/12 avos do valor da receita prevista no orçamento.
DUODÉCIMO - São recursos devidos pelo Poder Executivo aos órgãos dos Poderes (Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública). O repasse deve ocorrer até o dia 20 de todos os meses do ano, divididos em duodécimos, ou seja, 1/12 avos do valor da receita prevista no orçamento.