Por Agência Câmara - Deputados da comissão que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (Projeto de Lei 3267/19) questionaram o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Adriane Dias Rodrigues, sobre a proposta de fim da multa para o condutor que transportar crianças sem a cadeirinha. A medida é um dos pontos previstos no projeto, de autoria do Poder Executivo. O diretor do Denatran afirmou que as normas sobre as cadeirinhas estão apenas sendo adequadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 2998). "Recentemente, houve uma decisão do STF que considerou inconstitucional uma parte do Código de Trânsito que permitia ao Contran [Conselho Nacional de Trânsito] criar infrações. Embora possa parecer estranho, a infração sobre cadeirinha não está no Código de Trânsito. Está prevista em uma resolução. O código fala tão somente sobre a obrigatoriedade do transporte de crianças no banco traseiro”, disse Rodrigues. Hoje, quem comete esse tipo de infração é punido com multa de R$ 293,57 e sete pontos na carteira, além da apreensão do veículo. A proposta em análise na comissão mantém a retenção, mas dá apenas uma advertência ao infrator. A justificativa da proposta é dar um caráter mais educativo.