Eduardo Barbosa, relator: "oferta de bolsas deve ser facultativa, visto que pode ocorrer inexistência de demanda" |
Por Agência Câmara - A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou a concessão de incentivos fiscais para escolas privadas da educação básica que ofereçam bolsas a alunos com deficiência em idade escolar obrigatória. As escolas poderão deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor total das bolsas de estudo, limitadas a 5% da oferta total de vagas, por série e turno. Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 8525/17, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), na redação dada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Lá foi incluída no texto a prioridade de vagas para esses bolsistas com deficiência nas universidades federais, no caso de sobra das vagas destinadas às cotas dos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Na Comissão de Educação, porém, o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), modificou a proposta para tornar a adesão à medida opcional. Enquanto o texto anterior torna obrigatória a oferta de bolsas integrais a estudantes com deficiência em 5% das vagas, o texto aprovado pela comissão dá à instituição de ensino particular o direito de oferecer ou não as bolsas. Mais informações AQUI! Reportagem - Carol Siqueira - Edição - Geórgia Moraes