Eduardo Braide recomendou a aprovação do projeto na comissão Michel Jesus/Câmara dos Deputados |
Por Agência Câmara - A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2665/19, segundo o qual as concessionárias, as permissionárias e demais prestadoras de serviços públicos devem restaurar vias e calçadas que danificarem na execução do trabalho. O relator, deputado Eduardo Braide (PMN-MA), recomendou a aprovação, com ajuste. A proposta exigia o conserto “com o mesmo material do bem danificado”, mas o relator estabeleceu a possibilidade de utilização de produto equivalente. O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que o conserto seja feito no prazo de 60 dias, sob risco de multas. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a futura lei, caso o projeto seja aprovado. Segundo o autor, deputado Célio Studart (PV-CE), são comuns as reclamações de cidadãos quando essas empresas deixam buracos em vias ou calçadas após a execução de obra ou reforma. Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.