De acordo com o promotor de Justiça, no texto da recomendação, os donos de estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes, mercearias, barracas e estabelecimentos similares, devem se abster de vender, fornecer, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente, mesmo que acompanhado dos pais ou responsáveis, bebidas alcoólicas, cigarros, ou qualquer outra substância que cause dependência física ou psíquica. Além disso, todos os proprietários deverão afixar cópia da recomendação na entrada dos estabelecimentos, em local visível ao público.
A recomendação prevê ainda outras medidas para garantir o cumprimento do que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As polícias Civil e Militar deverão realizar diligências objetivando coibir e reprimir a venda de bebidas a crianças e adolescentes, bem como de outros produtos prejudiciais.
O Conselho Tutelar, por sua vez, deverá dar publicidade ao teor do documento, além de identificar possíveis violações da recomendação, adotando as medidas cabíveis, com a comunicação a Promotoria de Justiça, com relação às providências tomadas.