- Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, a área denominada “ÁREA DESMEMBRADA DO ENGENHO VICENCINHA II”, situada neste Município de Vicência/PE, com área de aproximadamente 02 (dois) hectares, equivalente a 20.000,00m², a ser destacado da área maior denominada ‘Área Desmembrada do Engenho Vicencinha II’objeto de desmembramento da matrícula nº 294 do Cartório de Registro de Imóveis de Vicência/PE.
Art. 2º A desapropriação destina-se especificamente à implantação de:
I – escola pública municipal;
II – creche municipal;
III – unidade básica/posto de saúde;
IV – demais equipamentos públicos complementares de interesse coletivo.
- Art. 3º A área objeto da presente declaração possui as seguintes confrontações gerais:
I – NORTE: CELPE, sítio particular, posto de combustível Oliveira e Rodovia PE-74;
II – LESTE: Loteamento Cromácio Figueiredo;
III – SUL: área remanescente do Engenho Vicencinha II;
IV – OESTE: área remanescente do Engenho Vicencinha II.
