JUSTIÇA ELEITORAL - JUÍZO DA 90ª ZONA ELEITORAL - MACAPARANA
SENTENÇA
Processo nº: 0600131-27.2024.6.17.0090 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: Requerente: RODRIGO AVELINO DE MOURA
Partido/Coligação: Federação PSDB CIDADANIA
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, de RODRIGO AVELINO DE MOURA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 45111, pelo(a) Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA), no Município de(o) VICÊNCIA.
É o relatório.
Decido .
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo legal sem impugnação. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas e, não há informações de causa de inelegibilidade. Ante o Exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de RODRIGO AVELINO DE MOURA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 45111, com a seguinte opção de nome: RODRIGO MORAL. Registre-se. Publique-se. Intime-se. MACAPARANA, na data da assinatura eletrônica. José Gilberto de Sousa - Juiz Eleitoral
Fonte - Mural Eletrônico