Com informações do TSE - No dia da eleição, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com um apoio especial para acessar a cabine de votação: a ajuda de uma pessoa de confiança. A regra geral é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos. Para garantir esse direito, a Justiça Eleitoral oferece diversos mecanismos de acesso facilitado à seção de votação, como atendimento prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores, por exemplo. Esse auxílio precisa ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos. De acordo com o Manual do Mesário, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por alguém de sua confiança, desde que essa pessoa se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações.