sábado, setembro 21, 2024

Candidatas e candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado (21/09)

Com informações do TSE - A  partir deste sábado (21/09), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2024, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), em seu artigo 236, parágrafo 1º. O primeiro turno das Eleições 2024 está marcado para o próximo dia 6 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”. O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

Segundo turno - No caso de segundo turno, a mesma regra se aplicará às candidatas e candidatos que estiverem concorrendo, com o período se iniciando em 15 de outubro.