Em
sessão realizada nesta
quarta-feira (18/08), o Pleno do TCE respondeu a uma consulta
formulada pelo prefeito da Cidade de Vicência, Guilherme de Albuquerque Melo,
questionando se é possível, em tese, que um município antecipe como forma de
repasse ao Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) o valor referente às
contribuições patronais decorrentes do 13º salário dos servidores, ainda que a
verba remuneratória não tenha sido paga aos servidores ativos. O relator foi o
conselheiro Marcos Loreto. Em
sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado
pelo procurador Gustavo Massa, o relator respondeu que, “com base no
entendimento firmado pelo STF
(ADI 1448), não há empecilho para que um município antecipe, como forma de
repasse ao RPPS, o valor referente a patronal da 2ª parcela do 13º salário dos
servidores, ainda que a verba remuneratória não tenha sido paga aos servidores
ativos”. O voto (n° 211007031)
foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Na ocasião, o presidente
do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, destacou a importância da resposta para os
municípios pernambucanos e também para a compreensão de todos do controle
externo sobre a matéria em questão. O Ministério Público de Contas foi
representado no Pleno por sua procuradora-geral, Germana Laureano. Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2021
