Com informações - Blog do Elielson - A juíza eleitoral da 20ª Zona, Dra. Mariana Vieira Sarmento proferiu sua decisão nesta segunda-feira (23/08), sobre o pedido de cassação dos vereadores de Carpina, Mata Norte, com possíveis candidaturas laranjas. A magistrada extinguiu o processo que foi impetrado pelos suplentes Maria da Paz, Neco da Kombi, Irmão Roberto e Miranda contra as chapas que elegeu os vereadores Kakai (Republicanos), Cassia do Moinho (DEM), Xandinho (Republicanos), Marcelo Ferreiro (PSL) e Júnior de Salette (PSL).
“Ante o exposto, colho as razões da defesa, na preliminar de ausência de interesse de agir, por haver a impossibilidade de discussão do atendimento do percentual previsto no art. 10, § 3º da Lei 9.504/97, na presente ação, a partir dos argumentos inválidos apresentados e já tendo se operado a coisa julgada nos respectivos processos DRAP. Em sendo assim, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, inciso V, do CPC,”.