III Edição do Forró na Chácara em Vicência!

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Chácara Dornelas - 04 de Maio - 22 horas!

segunda-feira, julho 23, 2018

TRE responde consulta sobre carro de som e minitrio e fixa entendimento sobre o assunto para as eleições 2018


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre uma questão que vem causando polêmica: uso de carros de som e minitrios na campanha eleitoral de 2018. Em sessão realizada na última quinta-feira (19), respondendo a uma consulta formulada em tese, a Corte se posicionou sobre o tema. Encaminhada pelo partido Solidariedade (SD), a consulta buscava orientações relativas à permissão do uso de tais equipamentos para a divulgação de propaganda eleitoral. O voto da relatora da consulta, desembargadora Érika de Barros Lima Ferraz, foi no sentido de apenas permitir a utilização de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões e comícios. Para a relatora “a sonorização ambulante não deve ser efetuada fora das hipóteses previstas na Lei. O objetivo da norma é evitar a intensidade e intermitência dessa modalidade de propaganda ensejadora de poluição sonora, uma vez que sempre fora objeto de reclamações intensas pela população”O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Corte e, na prática, proíbe o uso de carros de som e de minitrios em situações diversas daquelas apontadas, vedando a circulação isolada de equipamentos sonoros para divulgar propaganda eleitoral por meio de mensagens, jingles etc.
Regimento interno do TRE-PE indica que o Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas, em tese, por autoridade pública ou partido político, salvo durante o processo eleitoral quando será vedada sua apreciação. Fonte: TRE-PE