O Conselho Deliberativo do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou resolução que
dispõe sobre os critérios para utilização do transporte escolar
adquirido pelo programa Caminho da Escola. A Resolução 45/2013 foi
publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 20.
Segundo o FNDE, os veículos considerados
para o transporte escolar adquiridos por pregão eletrônico são: ônibus
especificado como escolar; bicicleta especificada como escolar; e
embarcações especificadas como lancha escolar ou barco escolar. O órgão
informa, ainda, que somente os estudantes matriculados na rede pública
de ensino básico da zona rural terão acesso exclusivo ao transporte
escolar.
Os critérios definidos na Resolução
apontam para o uso responsável do transporte escolar pelas
administrações municipais, já que o objetivo é garantir o acesso dos
estudantes à escola. Além disso, a manutenção das bicicletas e seus
equipamentos podem ser compartilhados com os responsáveis pelos alunos,
desde que a norma seja estabelecida no regulamento municipal.
Para o presidente da Confederação
Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a aquisição de veículos
adquiridos com recursos próprios, em menor preço, mostra o esforço que
os gestores municipais vêm fazendo para a renovação da frota. Ele
alerta, entretanto, para as dificuldades financeiras enfrentadas pelos
gestores. “Mesmo com o apoio dado pelo governo federal no programa
Caminho da Escola, os Municípios continuam enfrentando sérios problemas
de financiamento do transporte escolar e estes demandam soluções
urgentes”, destacou.