Mais uma auditoria especial realizada para verificar possíveis irregularidades na gestão da folha de pagamento de entes públicos apontou falhas. Desta vez, o órgão auditado foi a Câmara Municipal de Condado. Os trabalhos de auditoria compreenderam o período de janeiro de 2009 a outubro de 2010. Pela prática de infrações, o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, aplicou ao presidente do Legislativo Municipal, José Nildo Lopes de Sousa, uma multa de R$ 3.000,00, além de determinar a instauração de procedimento administrativo para a apuração de fatos relacionados a servidores.
De acordo com o voto do relator, as principais falhas apontadas pela auditoria foram as seguintes: Pagamento de remuneração a servidora municipal domiciliada no Estado de São Paulo, com indícios de que os serviços não foram prestados pela mesma; Verificação de que 5 servidores acumulam dois ou mais cargos/funções/empregos e ou aposentadorias públicos. Por essas razões, foi aplicada a multa que deverá ser revertida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br. O procedimento administrativo deverá ser instaurado no prazo máximo de 30 após a publicação da decisão do TCE. Nesse procedimento, deverá ser apurada a prestação de serviço pela servidora domiciliada em São Paulo, além da legalidade da citada acumulação de cargos por parte dos cinco servidores. Caso não instaure o processo administrativo, o gestor poderá ser penalizado com nova multa. Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 07/03/13 |