DECRETO Nº 02 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a severa crise financeira que assola o Município de Nazaré da Mata;
CONSIDERANDO o expressivo débito corrente junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme Informações de Apoio para Emissão de Certidão, obtido no dia 02 de janeiro de 2025, que ultrapassa os R$ 40.000.0000,00 (quarenta milhões de reais), referente as competências de agosto de 2022 a dezembro de 2024;
CONSIDERANDO débitos com Exigibilidade Suspensa de parcelamentos, cobranças, e ajuizamento junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS, débitos e dívidas que se encontra em levantamento pela atual gestão;
CONSIDERANDO nove processos junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
CONSIDERANDO que a DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP, do Poder Executivo Municipal do Período de referência: 2º quadrimestre de 2024, chegou a 80,36%, da Receita Corrente Liquida – RCL, ultrapassando muito aquém do limite máximo da despesa com pessoal de 54%, fonte de informação SICONFI/Secretaria do Tesouro Nacional, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC Nº. 101/2000;
CONSIDERANDO que é notória e aguda crise vem dificultando o Município de honrar satisfatoriamente com a prestação de serviços públicos básicos à população, como saúde, educação, serviço social, limpeza pública, dentre outros;
CONSIDERANDO que a interrupção total da prestação de tais serviços afetaria contundentemente a população mais carente do Município;
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Município;
Art. 2º - Para fins de adequação da Administração Pública Municipal à nova realidade financeira, serão implementas e sugeridas as seguintes medidas urgentes:
I – Programação financeira das receitas e despesas para o exercício financeiro de 2025;
II – Redução da despesa com pessoal;
III - avaliar, junto aos Secretários Municipais, a possibilidade de redução quantitativa e/ou qualitativa dos objetos contratados ou a revisão da forma de pagamento sem que haja paralisação do fornecimento ou serviços prestados;
IV - avaliar, junto aos Secretários Municipais, a conveniência e necessidade de manutenção dos contratos de fornecimento e prestação de serviços nos termos contratados;
IV – redução no número de contratos de aluguéis de imóveis, assim como a revisão naqueles já existentes, reduzindo-se, se possível, de acordo com estudo analítico a cargo da Secretaria Municipal de Administração;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se
Gabinete da Prefeita, em 02 de janeiro de 2025 .
ADRIANA DE ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO - Prefeita