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segunda-feira, janeiro 13, 2025

Prefeitura de Nazaré da Mata, declara estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 02 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Declara estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Município de Nazaré da Mata, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a severa crise financeira que assola o Município de Nazaré da Mata;

 

CONSIDERANDO o expressivo débito corrente junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme Informações de Apoio para Emissão de Certidão, obtido no dia 02 de janeiro de 2025, que ultrapassa os R$ 40.000.0000,00 (quarenta milhões de reais), referente as competências de agosto de 2022 a dezembro de 2024;

 

CONSIDERANDO débitos com Exigibilidade Suspensa de parcelamentos, cobranças, e ajuizamento junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS, débitos e dívidas que se encontra em levantamento pela atual gestão;

 

CONSIDERANDO nove processos junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;

 

CONSIDERANDO que a DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP, do Poder Executivo Municipal do Período de referência: 2º quadrimestre de 2024, chegou a 80,36%, da Receita Corrente Liquida – RCL, ultrapassando muito aquém do limite máximo da despesa com pessoal de 54%, fonte de informação SICONFI/Secretaria do Tesouro Nacional, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC Nº. 101/2000;

 

CONSIDERANDO que é notória e aguda crise vem dificultando o Município de honrar satisfatoriamente com a prestação de serviços públicos básicos à população, como saúde, educação, serviço social, limpeza pública, dentre outros;

 

CONSIDERANDO que a interrupção total da prestação de tais serviços afetaria contundentemente a população mais carente do Município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º- Fica decretado estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Município;

 

Art. 2º - Para fins de adequação da Administração Pública Municipal à nova realidade financeira, serão implementas e sugeridas as seguintes medidas urgentes:

 

I – Programação financeira das receitas e despesas para o exercício financeiro de 2025;

 

II – Redução da despesa com pessoal;

 

III - avaliar, junto aos Secretários Municipais, a possibilidade de redução quantitativa e/ou qualitativa dos objetos contratados ou a revisão da forma de pagamento sem que haja paralisação do fornecimento ou serviços prestados;

 

IV - avaliar, junto aos Secretários Municipais, a conveniência e necessidade de manutenção dos contratos de fornecimento e prestação de serviços nos termos contratados;

 

IV – redução no número de contratos de aluguéis de imóveis, assim como a revisão naqueles já existentes, reduzindo-se, se possível, de acordo com estudo analítico a cargo da Secretaria Municipal de Administração;

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se.

Publique-se

 

Gabinete da Prefeita, em 02 de janeiro de 2025 .

 

ADRIANA DE ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO - Prefeita