GABINETE DO PREFEITO - DECRETO Nº 05/2025
EMENTA: Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Vicência afetadas por Tempestade Local/Convectiva- Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) ocorridas nos últimos dias e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VICÊNCIA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 67, INCISOS VI, IX, XVII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VICÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA RESOLUÇÃO N° 3 DO CONSELHO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, E
CONSIDERANDO o ofício nº 007/2025, datado de 28/01/2025, da lavra da Comissão Municipal de Defesa Civil do Município de Vicência informando que as chuvas intensas, enchentes, que estão causando a destruição de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos etc., e em consequência obstruindo as rodovias municipais devido deslizamentos, interditando estradas municipais devido a grande quantidade de lama e água, causando sérios transtornos no território do Município de Vicência, colocando à população em risco;
CONSIDERANDO que os danos causados pelo desastre, que expôs diversas famílias a grave vulnerabilidade social, exigindo a adoção de medidas emergenciais para garantir assistência humanitária, recuperação da infraestrutura e a mitigação dos danos materiais e sociais causados pelo desastre;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências urgentes para minimizar os impactos da calamidade, garantir a proteção da população e viabilizar a captação de recursos estaduais e federais para ações emergenciais e assistenciais,
Considerando as inúmeras famílias que estão sendo atendidas pela equipe da Secretaria Social do Município de Vicência e que existe a possibilidade do aumento da demanda;
Considerando a necessidade de mobilizar as equipes de todas as secretarias e frota de veículos para ajudar a população e prevenir desastres, que possam resultar em danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Notificação Preliminar de Desastres;
Diante do exposto resolve e,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), acarretando danos humanos e materiais, além de prejuízos públicos e privados, conforme portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela 3646 de 20 de dezembro de 2022.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelas fortes chuvas.
Art. 2° Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta as situações emergências e a disponibilização de toda frota de veículos do Município de Vicência;
Parágrafo Único - Essas atividades serão coordenadas pela Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 4º De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta a situação de emergência, em casos de risco iminente:
– penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação especialmente junto ao Acampamento da Guarda Municipal;
– usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Fica autorizada a concessão de benefício eventual para famílias atingidas pela calamidade, nos termos do artigo 39 da Lei Municipal do SUAS n.º 1886/2023, observando-se os seguintes critérios:
I – Valor do benefício: Até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por família afetada, comprovado relatório técnico devidamente assinado por assistente social do Município por:
II – Critérios de elegibilidade:
a) Residência no Município de Vicência e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
b) Comprovação do impacto socioeconômico sofrido, mediante laudo técnico da equipe da Assistência Social;
c) Não recebimento de benefício equivalente para o mesmo evento por outros programas municipais, estaduais ou federais;
d) Prioridade para famílias em situação de extrema pobreza, conforme critérios do Decreto Federal n.º 11.016/2022;
e) Apresentação de documentação comprobatória, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através de relatório técnico devidamente assinado por assistente social do Município.
Art. 6º Fica autorizada a aquisição emergencial de eletrodomésticos, móveis e utensílios domésticos básicos para famílias atingidas que perderam seus bens essenciais em decorrência da calamidade, respeitando os seguintes critérios:
I – Os bens adquiridos poderão incluir, entre outros, colchões, camas, guarda-roupas, fogões, geladeiras, e demais itens necessários para a recomposição mínima das condições de habitação;
II – As famílias beneficiadas deverão comprovar a perda dos bens por meio de laudo técnico elaborado pela equipe da Assistência Social e/ou da Defesa Civil Municipal;
III – A concessão dos bens terá prioridade para famílias em situação de extrema vulnerabilidade, conforme critérios do CadÚnico e da Política Nacional de Assistência Social;
IV – As aquisições serão realizadas por meio de processos administrativos emergenciais, com dispensa de licitação nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021, respeitando os princípios da economicidade, transparência e legalidade.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único - O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado por igual período ou considerado nulo quando comprovado o fim do período de situação de anormalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vicência no Estado de Pernambuco em 28 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE - ÉDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA - Prefeito Municipal