A partir desta quarta-feira (15/05), as empresas ou entidades cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Municipais 2024 já estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos. A prática, também conhecida como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, já está sendo utilizada como opção de financiamento de campanha pela quarta vez no processo eleitoral brasileiro. Ela foi instituída pela reforma eleitoral de 2017, sendo utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e de 2022 e no pleito municipal de 2020. Até o momento, o TSE já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar esse serviço com foco nas Eleições 2024. Outras duas instituições aguardam análise do Tribunal. As entidades que tenham interesse nessa prestação de serviços poderão solicitar a habilitação na página do Tribunal na internet, mediante o preenchimento de formulário eletrônico.